COMUNICADO SECEG / FERIADO DE CARNAVAL

 

O SECEG lembra que a segunda-feira de Carnaval, dia 27, é FERIADO em comemoração ao Dia do Comerciário, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em sua cláusula 30ª que fala:

 

Além do repouso que se refere o artigo 67 da CLT, e o artigo 1º da Lei n.º 605/49 e os artigos 1º e 4º do Decreto n.º 27.048 de 12.08.49, compreenderá obrigatoriamente, também a Segunda-feira de Carnaval, quando é comemorado o dia do comerciário, totalizando, com a Terça-feira, 48 (quarenta e oito) horas contínuas, ficando, desta forma, proibido o trabalho do empregado comerciário no citado dia.”

 
Na terça-feira,28, acontece o tradicional fechamento do Comércio pela data carnavalesca.
 
Maiores informações nos setores Jurídicos do SECEG: 3089 7625 ( Vila Nova), 3233 7294 (Campinas) e 3588 7090 ( Garavelo)
 
 

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