Segundo a liminar, obtida pela ação coletiva movida pela Promotoria do Consumidor de Curitiba, cabe aos estabelecimentos encaminhar à assistência técnica o consumidor que pretender reclamar por vícios do produto diretamente em suas sedes ou filiais, no prazo legal.


PRAZOS

De acordo com o código, em caso de defeito do produto, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Mas, na prática, isso não vem ocorrendo, ressalta a promotoria. Os fornecedores estão criando prazos próprios e curtos para que os atendimentos sejam realizados no local da compra e, fora dos períodos estabelecidos, estão direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante.

 

Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, que assina a ação, se no prazo da garantia, quer seja a legal ou a contratual, apresentar o produto ou o serviço qualquer tipo de vício, caberá ao consumidor, no uso de seu direito descrito claramente no artigo 18 do CDC, decorrente do dever de solidariedade dos fornecedores, escolher a quem se socorrer.