CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS COMERCIÁRIOS X PARECER DO MTE

Prezados Senhores,

A Contribuição Sindical é um tributo federal, cujos valores são distribuídos no percentual de 60% para a Entidade Sindical, 15% para a Federação da categoria, 5% para a Confederação, 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e 10% para a Central Sindical.
Contribuição essa que após a Reforma Trabalhista, manteve-se inalterada quanto aos valores e à distribuição, exigindo-se apenas autorização para o custeio.

 

Quanto à autorização, foi aprovado via Assembleia, realizada no dia 10/01/2018. Quanto à existência, pode-se comprovar mediante o artigo 578 da CLT, bem como, parecer exarado pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás. (doc anexo)
Diante do exposto, solicitamos que proceda-se o desconto da referida contribuição, através da guia enviada por esta Entidade Sindical ou acessando o site: www.seceg.com.br.

 

Em arremate, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

EDUARDO GENNER DE S. AMORIM
Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins – FETRACOM/GO/TO e Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás – SECEG

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