Declaração do IR começa 2 de março. Programa foi liberado.

 

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (22) que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

Uma mudança importante na declaração deste ano é a necessidade de incluir o número do CPF de pessoas que possuíam 12 anos ou mais em 31 de dezembro de 2016 —a idade mínima anterior era 14 anos.

Ou seja, os pais devem fazer o documento dos filhos para que o CPF do dependente possa ser incluído no documento.

A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações dentro do prazo legal deste ano —no ano passado, foram 27,9 milhões.

Quem não fizer a declaração ou entregar fora do prazo terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74, e de no máximo 20% do imposto devido.

ONDE DECLARAR

O programa gerador da declaração, o PGD IRPF/2017, pode ser baixado na página da Receita (www.rfb.gov.br) a partir das 9h desta quinta-feira (23).

O Receitanet, que também precisava ser baixado para permitir a transmissão do formulário, agora já estará incluído no programa.

O programa será atualizado automaticamente, ou seja, o contribuinte não precisará baixar um novo. Ao abrir o programa gerador, ou este será atualizado automaticamente ou o declarante irá em “Ferramentas” e clicará em “Verificar Atualizações”.

As declarações podem ser enviadas a partir das 8h do dia 2 do mês que vem, e serão recebidas até 23h59 do dia 28 de abril.

A declaração ainda pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no mesmo site, ou através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com o download do aplicativo “IRPF”.

QUEM PRECISA APRESENTAR

Estão obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual as pessoas físicas que, no exercício de 2016, tenham recebido rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91).

Se o contribuinte preferir o desconto simplificado, automaticamente abre mão de todas as deduções em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

Já quem tem gastos altos com dependentes, saúde e educação deve optar pela declaração completa do IR. Neste caso, os limites das deduções são:

Despesas com educação – R$ 3.561,50
Despesas com dependentes – R$ 2.275,08
Despesas médicas – sem limite
Limite de dedução da contribuição patronal de 2016 como empregador doméstico – R$ 1.093,77

Também precisará apresentar a declaração quem tiver:

– Rendimentos isentos de tributos ou tributados na fonte cuja soma tenha sido maior de R$ 40.000,00;
– Tenha obtido ganho de capital ao alienar bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tenha obtido receita bruta em atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Teve, em 31 de dezembro, a posse de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês, e nessa condição estava em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

Os primeiros a entregarem a declaração no prazo e sem erros terão prioridade na restituição do IR. As restituições obedecerão o seguinte cronograma:

– 1º lote, em 16 de junho de 2017;
– 2º lote, em 17 de julho de 2017;
– 3º lote, em 15 de agosto de 2017;
– 4º lote, em 15 de setembro de 2017;
– 5º lote, em 16 de outubro de 2017;
– 6º lote, em 16 de novembro de 2017;
– 7º lote, em 15 de dezembro de 2017.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que preferir pode optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, os valores são apurados através do cruzamento de dados das empresas e apresentados ao contribuinte, que precisa somente confirmar.

Nesse caso, a pessoa terá acesso a um arquivo que deve ser importado para a declaração de ajuste anual. Se optar por essa forma de declaração, o contribuinte terá que ter um certificado digital, que tem custo, ou contratar um contador para usar o certificado.

EMAIL E CELULAR

A Receita informou que, a partir deste ano, pedirá na declaração o e-mail e o celular do contribuinte, mas esclareceu que fornecer essas informações não é obrigatório.

A ideia, segundo o órgão, é melhorar o banco de dados da Receita.

Se emails e celulares fornecidos forem eventualmente usados no futuro, a Receita pedirá autorização do contribuinte.

O QUE DEVE CONSTAR

O contribuinte deve relacionar os bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas. Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5 mil (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valroes menores que R$ 1 mil, assim como dívidas menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.

As pessoas físicas que precisam pagar imposto em sua declaração poderão dividir o valor em até oito vezes ao mês, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50 —nos casos em que o imposto a ser pago for menor que R$ 100, o valor terá que ser quitado de uma vez.

 

Fonte: Folha de São Paulo

 

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