FOLGA DO COMERCIÁRIO NO CARNAVAL ESTÁ GARANTIDA POR ACORDO EM CONVENÇÃO COLETIVA

 

Diante do cancelamento do Ponto Facultativo de servidores no carnaval, por parte do governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, muitos empresários e trabalhadores do comércio estão procurando o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG) para saber se o decreto obriga a abertura do comércio goiano.

O presidente do SECEG, Eduardo Amorim, esclarece:
1 – A reforma trabalhista de 2017 tornou os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) com força de lei. Portanto, não acreditamos que um decreto estadual interfira na negociação prévia de uma CCT;

 

2- Hoje, a folga do comerciário é regulada pela CCT, prevendo descanso de 48 horas, a começar na segunda-feira e terminar na terça-feira de carnaval, em compensação a folga não gozada no Dia do Comerciário em 30 de outubro do ano passado.

 

3 – Sabemos das dificuldades sanitárias e econômicas atuais e estamos abertos a negociação, mas não podemos deixar os direitos dos trabalhadores sem defesa. Para que aconteça qualquer alteração nos acordos é necessário existir o entendimento entre as entidades patronais e laborais.

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