O trabalhador com contrato de trabalho intermitente pode ser convocado via WhatsApp com três dias de antecedência e terá até o dia útil seguinte para aceitar ou recusar o trabalho, 
o que não caracterizará insubordinação. “Mas se ele aceitar e não comparecer, pagará uma multa de 50% do valor da hora”, adverte o advogado Marcelo José Borges. O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado (Seceg), Eduardo Amorim, diz que a contratação na modalidade deve ser discutida em acordo coletivo da categoria, mas ainda é muito pequena, ficando restrita a duas empresas do setor no Estado. Segundo ele, apesar de não concordar, o sindicato não é radicalmente contra inovações como essa, desde que não tragam prejuízos ao trabalhador. Para Eduardo Amorim, ainda há insegurança jurídica quanto à possibilidade de um futuro passivo trabalhista. Por se tratar de uma nova modalidade, ainda não existem decisões judiciais que possam alicerçar melhor a adesão às contratações. “Ainda é preciso aprofundar a discussão dentro das realidades para saber se será preciso fazer alterações que garantam mais segurança”, acredita. O presidente do Sindicato dos Bares de Restaurantes de Goiânia (Sindibares), Newton Emerson Pereira, informa que alguns estabelecimento já aderiram à modalidade, mas a tendência é de crescimento, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a procedência da reforma trabalhista. Com isso, houve um grande crescimento no último trimestre de 2019. “Bares, restaurantes e buffets devem aderir mais, a partir de agora, por conta da maior segurança jurídica. Também devemos ter crescimento pelo programa de emprego Verde Amarelo, que tem foco no primeiro emprego.

Trabalho intermitente cresce 60% em Goiás