Termina na quarta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada.
O pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que tem direito o funcionário. A segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro.
Caso a empresa queira pode efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única também até esta quarta-feira.
Veja abaixo as regras para recebimento do 13º salário.
Quem tem direito ao 13º salário? Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.
Para aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento do 13º tem de ser proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.
Como saber o valor? Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o equivalente a um mês de salário. Para os demais, o cálculo proporcional inclui só os meses em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Isto é, se o funcionário trabalhou menos do que isso, como 12 dias, por exemplo, esse mês não deve ser considerado no cálculo do 13º.
De que forma é feito o cálculo da primeira parcela do 13º? O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano.
A primeira parcela não tem descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro.
Esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.
A conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
E como fazer a conta da segunda parcela? Diferentemente da primeira, ela tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda.
Para chegar ao resultado, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
O desconto do INSS deve seguir as regras da tabela progressiva, que tem alíquotas variáveis a depender da remuneração:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Para chegar ao valor do INSS a ser descontado, é preciso saber a faixa salarial do empregado.
Depois, é necessário subtrair o valor mínimo da faixa e multiplicá-lo pelo percentual da alíquota. O resultado será o valor a ser descontado nessa faixa.
Por fim, deve-se somar o valor das alíquotas menores para chegar ao resultado final de desconto do INSS.
Fonte: Uol