TER O NOME NEGATIVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC/SERASA indevidamente.
AMEAÇA, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL NA COBRANÇA DE DÍVIDAS – Fornecedores que, na cobrança de dívidas utilizam destes artifícios ou de afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer ou valer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, além de configurar crime contra as relações de consumo, punível com prisão.
ENVIAR, ENTREGAR PRODUTO OU SERVIÇO sem autorização prévia do consumidor é prática abusiva por desrespeitar a liberdade de escolha do consumidor e a boa-fé exigida nas relações de consumo, além de colocá-lo em situação de desvantagem. Isso inclui o envio de “amostras grátis”, não existindo nenhuma obrigação de pagamento por parte do consumidor.
PRESTAR UM SERVIÇO SEM ORÇAMENTO PRÉVIO – Colocam o consumidor em situação de desigualdade.