O prazo para o trabalhador aderir ao Saque Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai até o dia 31 deste mês. O cotista que optar pela possibilidade terá a partir de 2020, o direito de retirar parte do saldo disponível na conta, de acordo com o respectivo mês de aniversário.
A adesão pode ser feita no próprio site do FGTS na opção ‘Saque Aniversário’, valendo-se do número do CPF. Pelo portal, também é possível consultar o valor proporcional de retirada. Já pelo celular, o cadastro pode ser realizado por meio do aplicativo ‘FGTS’, disponível para download na Google Play Store e na Apple Store. Lembrando que a escolha é opcional e não-obrigatória.
Após manifestado o interesse, a próxima opção é escolher a data em que o valor será depositado na conta, que é sempre entre o 1º e o 10º dia útil do mês de aniversário. Quem escolher a última opção, irá receber a quantia de acordo com os juros e a correção monetária do mês.
No entanto, é importante destacar que quem optar pelo Saque Aniversário, não terá o direito de receber o FGTS caso seja demitido. Já a multa de 40% paga pela empresa permanece inalterada.
Lembrando que o Saque Aniversário não é igual ao Saque imediato, que já está em andamento e permite ao trabalhador o saque de até R$ 500 reais de contas ativas e inativas.
Fonte: O Popular