Venda de carros é maior negócio de locadoras

 

As três maiores locadoras de veículos do país –Localiza, Unidas e Movida– faturam mais com a revenda de seminovos do que com a locação de veículos. A receita dessas vendas varia de 51% a 60% do faturamento bruto dessas empresas, segundo os balanços da companhia referentes a 2019.

O setor é o principal cliente da venda direta, na qual empresas em geral e outros públicos (como pessoas com deficiência e taxistas) podem comprar carros diretamente das montadoras, com benefícios fiscais como alíquotas mais baixas de ICMS e IPI.

As locadoras também se beneficiam de descontos que conseguem das montadoras devido às compras em grandes quantidades. Como colocam o carro à venda no setor de usados a preço de mercado, conseguem obter margens de lucro maiores que os demais revendedores.

“Conseguem descontos de 15%, ou até mais, em modelos novos que têm vendas mais fracas no varejo. Esses carros rodam na locadora por um tempo e depois são vendidos ao consumidor final ou a concessionárias se a atratividade do carro é menor”, diz Milad Kalume, gerente de desenvolvimento da consultoria Jato.

A modalidade da venda direta cresce de modo constante desde o início da crise econômica e tem como maiores clientes as locadoras de veículos, na esteira da procura por motoristas de aplicativos.
Em 2019, representava 45,7% dos emplacamentos no país. 

O setor, segundo a Abla (associação das locadoras), é responsável por 20% das compras de carros novos no país –44% de todas as vendas diretas.

As três maiores locadoras responderam por 14,88% de todos emplacamentos de 2019, segundo a Fenabrave (federação das distribuidoras). Juntas, compraram 288 mil veículos.

Segundo o advogado tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg, as locadoras não recolhem o ICMS na revenda dos carros por se tratar de ativo imobilizado, sobre o qual não há a incidência desse imposto.

Os incentivos fiscais que beneficiam o setor, porém, têm sido alvo de reclamações. A Fenabrave afirma que as locadoras vendem os usados a preços mais baixos graças aos descontos que têm, o que pressiona as margens do setor como um todo.

“Também compramos na fonte, mas pagamos ICMS [na revenda]. Locadoras, quando vendem, são isentas. É uma assimetria”, diz Alarico Assumpção, presidente da Fenabrave.

As discussões chegaram ao Congresso. Há um projeto de lei do deputado Mario Heringer (PTD-MG) para ampliar o tempo que a locadora deve ficar com o carro antes de poder revendê-lo sem perder o benefício fiscal dos atuais 12 meses para 24 meses.

Essa regra, diz Luca Salvoni, tributarista sócio do Cascione, não é exclusiva de locadoras e pode ser aproveitada por empresas em geral.

Na prática, diz o deputado Heringer, não há controle sobre o prazo mínimo para revenda. “Virou uma bagunça, até porque não existe lei que restrinja, é um acordo. E quem cumpre acordo no Brasil?”, diz. 

O deputado usa dados da Fenabrave que apontam que só com o IPI menor para venda direta a União deixou de arrecadar cerca de R$ 2,4 bilhões em 2019 para defender o projeto.

A federação, porém, é contra o projeto de Heringer e defende a manutenção do prazo mínimo de vendas em 12 meses. “O que defendemos é uma fiscalização dos estados para que esse prazo [de 12 meses] seja cumprido. Há empresas que não respeitam esse tempo mínimo”, afirma Alarico.

São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que concentram sedes ou grande parte das operações das principais locadoras, afirmam cobrar 12% de ICMS na venda direta de veículos.

O Paraná, entretanto, afirma que não houve fiscalização nesse setor em 2019. A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que fiscaliza as empresas do setor para verificar as operações de revenda. 

Já a Receita Estadual de Minas Gerais diz manter o contínuo monitoramento e autuar quando há irregularidade. 

“A operação Cadastro Único, em setembro, autuou oito locadoras nas quais havia indícios de venda dos veículos por meio de ‘contratos de gaveta'”, disse o órgão em nota.

A Abla (associação das locadoras) diz que as locadoras precisam vender seus carros usados para renovar seus ativos e que essa venda é feita pela tabela Fipe.

“A venda de veículos para renovação de frota tende a superar o valor de faturamento com locação na medida em que, na venda do veículo, é recebido o valor integral do bem, e na locação é recebida somente uma fração do valor”, diz a associação.

Especialistas, no entanto, afirmam que, como o resultado da venda de seminovos já passa da metade do faturamento das locadoras, seria necessário uma revisão do modelo de negócio e das isenções às quais o setor tem acesso.

 

Fonte: Folha de São Paulo

Mais notícias

Em que podemos te ajudar?