O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um ex-patrão a indenizar em R$ 5 mil sua antiga empregada doméstica, demitida por uma mensagem no WhatsApp. A Justiça “entendeu configurada ofensa à dignidade humana” da funcionária, na decisão publicada em 28 de maio.
O caso aconteceu em novembro de 2016. Segundo o TST, a mulher prestava serviços há 1 ano quando recebeu a mensagem de dispensa no celular.
“Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”, teria escrito na mensagem o então patrão, que ainda acusou a funcionária de falsificar a assinatura do documento da rescisão.
Ao considerar a atitude abusiva, a mulher buscou a Justiça. Ela obteve decisão favorável na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, que fixou indenização em três salários da doméstica.
O ex-patrão recorreu ao TRT questionando se existia previsão legal da Justiça que o impedisse de demitir a empregada pelo celular, já que, segundo ele, utilizou um “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que estava sendo dispensada”.
O TRT, contudo, argumentou que a indenização se refere ao conteúdo da mensagem e não ao meio utilizado para enviar à empregada, pois foram desconsideradas regras de cortesia nas relações de trabalho.
“O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si – os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, observou a ministra Kátia Arruda, relatora do caso.
O UOL consultou o processo e verificou que a defesa do acusado entrou com recurso próprio TRT contra a decisão do colegiado.