O setor Jurídico do SECEG entregou hoje, 04, ao presidente do SECEG, Eduardo Amorim, o relatório das constatações e denúncias recebidas, das empresas que exigiram o trabalho dos seus colaboradores no dia 1º de Maio.
O trabalho dos comerciários não poderia ocorrer, por disposição contida no Art. 6º-A, da Lei n. 10.101/2000, já que não tem Convenção Coletiva de Trabalho autorizando esse labor.
O próximo passo, segundo Amorim, é a comunicação e entrega das provas ao MTE.

Fim da escala 6x1passa pela CCJ: veja os próximos passos para aprovação na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira a proposta que prevê o fim da escala 6×1, modelo de trabalho



