O setor Jurídico do SECEG entregou hoje, 04, ao presidente do SECEG, Eduardo Amorim, o relatório das constatações e denúncias recebidas, das empresas que exigiram o trabalho dos seus colaboradores no dia 1º de Maio.
O trabalho dos comerciários não poderia ocorrer, por disposição contida no Art. 6º-A, da Lei n. 10.101/2000, já que não tem Convenção Coletiva de Trabalho autorizando esse labor.
O próximo passo, segundo Amorim, é a comunicação e entrega das provas ao MTE.
MPT orienta contadores a não induzirem trabalhadores a se oporem à contribuição assistencial
O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores