Desconto da Contribuição Assistencial deve acontecer nos salários de setembro e repassados ao SECEG até dia 10 de outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, no último dia 11/09/2023, a cobrança da Contribuição Assistencial.
As categorias que fecharam a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2025 terão o desconto da Contribuição Assistencial, 2ª parcela, nos salários correspondente ao mês de setembro.

O valor deverá ser repassado para o SECEG, até o dia 10/10/2023, através dos bancos autorizados ou diretamente no Caixa do SECEG.

O percentual é de 3,33% (três, vírgula trinta e três por cento), limitado ao desconto de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais).

As guias poderão ser emitidas através do site www.seceg.com.br, solicitados pelo e-mail [email protected] ,Whatsapp (62) 98213 0035 ou pelo telefone fixo (62) 3089 7602.

A decisão do STF ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) são aplicados a todos os empregados, associados ou não do sindicato, portanto o desconto deve acontecer a todos os trabalhadores da categoria representada pelo SECEG com CCT ou ACT firmados.

Mais notícias

Em que podemos te ajudar?