Sou gerente na empresa onde trabalho e tenho notado um aumento significativo nas minhas responsabilidades, demandando mais horas de trabalho. No entanto, não houve uma compensação financeira correspondente. Gostaria de saber se isso está de acordo com as leis trabalhistas e se tenho direito a uma remuneração adicional ou a uma redução nas horas de trabalho. (Martha Alves, Recreio)
Segundo o advogado Solon Tepedino, a trabalhadora, por ocupar o cargo de gerente de loja, não está sujeita às regras comuns de horas extras ou limite de 8 horas diárias de trabalho.
Tepedino esclarece: “Isso se deve ao fato de exercer um cargo de confiança. Qualquer função na empresa, como gerente, diretor, ou similar, não terá direito a horas extras ou ao limite de 8 horas na jornada diária, devido à natureza do cargo”.
Fonte: jornal O Dia
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