Prática ocorre quando empregado é pressionado por patrão a escolher determinado candidato; fenômeno ganhou nome em 2018 e começou a ser registrado em 2022
Em 2023, os processos sobre assédio eleitoral passaram a contar com uma marcação específica no sistema da Justiça do Trabalho. A Resolução foi atualizada em julho deste ano. Ela determina que juízes do trabalho que identifiquem evidências de assédio eleitoral em processos trabalhistas comuniquem imediatamente ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho, antes da resolução do processo.
Os TRT’s também passaram a manter canais próprios para receber denúncias de assédio eleitoral.
O juiz supervisor do Centro de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho, Rodrigo Trindade, diz que o constrangimento assume dinâmicas diferentes entre as eleições municipais e as nacionais.
No caso das municipais, a prática está mais relacionada às disputas locais, com casos como reuniões presenciais, exigências de apoio política e participação em atos de campanha.
— Já nas eleições gerais, a pesquisa indica elementos que sugerem que o fenômeno pode ser interpretado dentro de um cenário de enfrentamento político permanente, em que a disputa política deixa de ficar restrita ao período oficial da campanha eleitoral.
Entre alguns dos casos que já foram julgados pela Justiça do Trabalho, uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais foram condenados por assédio eleitoral, após pressionarem trabalhadores a votarem em seus candidatos nas eleições de 2022.
As investigações foram baseadas em testemunhos, vídeos e eventos políticos dentro das fábricas, que comprovaram coação, ameaças e distribuição de materiais de campanha.
No caso da Fábrica de Troncos Romancini, no Paraná, o MPT recebeu uma denúncia sigilosa outubro de 2022 e abriu inquérito em que foram ouvidos trabalhadores que teriam sido dispensados por discriminação político-partidária.
As quatro testemunhas ouvidas confirmaram a denúncia, apontando a utilização da empresa como um comitê partidário.
Segundo a denúncia, dias antes da eleição daquele ano, numa reunião, os empregadores disseram que tinham candidato a presidente, e que quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa. Eles distribuíram material de campanha desse candidato, e chegaram a colocar “santinhos” no relógio de ponto para que os empregados levassem para as famílias.
Além disso, candidatos visitaram a empresa, e os patrões prometeram um churrasco caso o nome apoiado vencesse a eleição.
A empresa foi condenada a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e R$ 1 mil por danos morais individuais para cada pessoa que tinha relação de trabalho com a empregadora em setembro de 2022.
As ações contra os dois frigoríficos em Betim (MG), também foram resultado de denúncia sigilosa ao MPT. As empresas empregavam cerca de 600 trabalhadores na época do ocorrido, em 2022.
As denúncias relataram que os frigoríficos foram palcos de evento político realizado 10 dias antes do segundo turno das eleições, com discursos do dono e de um deputado federal para direcionar o voto dos empregados para um candidato à Presidência.
As duas empresas pertenciam a apenas um dono, e foram condenadas a pagar R$ 350 mil cada em indenização.
Além disso, houve ameaças de dispensa dependendo do resultado das eleições e distribuição de camisas de propaganda de um dos candidatos. Como provas, foram apresentados links com imagens e falas , além de notícias de jornais.
A procuradora do Trabalho, Claiz Gunça também é coordenadora do grupo de trabalho do MPT sobre assédio eleitoral. Ela ressalta que o assédio eleitoral tem se consolidado em novos formatos nos últimos anos.
— Os meios virtuais vão potencializar a disseminação do assédio eleitoral. Mas, além disso, nós vamos ter também o maior conhecimento do fenômeno e uma maior atuação, que precisa ser conjunta entre Procuradoria e Justiça para combater esses casos de assédio eleitoral.
Fonte: O Globo
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