A proposta apresentada pelo SECEG ao Sindilojas e já assinada é a seguinte:
Banco de Horas – Compensação de dias não trabalhados, em decorrência do decreto nº 1.646/2021, por BANCO DE HORAS, mediante assinatura da empresa ao Termo de Adesão ao Regime de Banco de Horas, conforme previsto em CCT.
Férias – Fica autorizado o adiantamento do gozo de seis dias de FÉRIAS, dispensadas das obrigatoriedades de comunicação prévia previstas nos arts. 135 e 139 da CLT, bem como do art. 51, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, independentemente do período aquisitivo, a partir do dia 02 de março de 2021.
A remuneração das FÉRIAS, acrescida do terço constitucional, bem como de seus reflexos, serão quitadas até o segundo dia do gozo das férias.
A função do Sindicato dos Comerciários é de garantir o direito dos trabalhadores. Sabemos que neste momento de pandemia e incertezas, todos os lados são sacrificados, mas não podemos deixar de reconhecer que o comerciário é o mais afetado”, explica Eduardo Amorim.