Os bancos terão 30 dias para encerrar contas depois que o pedido for feito pelos clientes. A regra, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), valerá a partir de 1º de janeiro de 2020.
Nesta quinta-feira, o CMN revogou nove normas e consolidou outras regras relativas à abertura, manutenção e encerramento de contas. De acordo com o chefe de divisão do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Edelnio Cardoso, o objetivo é modernizar o processo, que era regido por regras de 1993.
“A regulação hoje está pulverizada, antiga e bastante desatualizada. Estamos trazendo todas as normas que tratam do tema para um único normativo”, afirmou.
Uma das mudanças é que o CMN deixará de especificar a documentação mínima necessária para abertura de contas. A lista de documentos ainda é prevista em norma do Banco Central, que também está sob revisão. “A norma do BC está em discussão e a tendência é reduzir ou até eliminar a documentação exigida”, afirmou Cardoso.
As novas normas preveem que a abertura e o encerramento de contas poderá ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, como ocorre hoje. Só continuará proibida a abertura ou fechamento por telefone – de acordo com Cardoso, isso porque não há total segurança de que se trata do titular da conta por esse meio.
O banco ainda terá que assegurar que o cliente pode fechar a conta pelo mesmo canal que utilizou para abri-la.
O CMN também acabou com regras que disciplinavam tipos específicos de contas, como conta simplificada ou eletrônica. “A instituição financeira fica livre para formatar perfis de conta para os seus diversos públicos. O objetivo é simplificar a regulamentação e dar mais liberdade para instituições atuarem no produto de contas de depósito”, completou.
Ele negou que a regra vá dificultar o acesso de pessoas de baixa renda a contas com menos exigências.