O Departamento Jurídico do SECEG está a disposição para assessorar quanto as suas dúvidas relacionadas às Convenções Coletivas de Trabalho e ainda prestar esclarecimentos acerca do cumprimento das leis trabalhistas em local de trabalho.
MAIS JURÍDICO
O SECEG oferece, ainda, serviços em outras áreas do Direito com advogados renomados experientes:
UNIDADES DE ATENDIMENTO:
O Departamento Jurídico do SECEG está a disposição do comerciário para assessorá-lo quanto as suas dúvidas relacionadas às Convenções Coletivas de Trabalho e ainda prestar esclarecimentos acerca de leis trabalhistas. Os principais serviços oferecidos pelo Departamento Jurídico do Sindicato são os seguintes:
Documentos necessários para homologação:
Como deve ser calculada a hora extra do comerciário?
As horas extras laboradas pelos comerciários, além de serem remuneradas com o adicional de 60%, deverão ser calculadas sobre toda a remuneração recebida (parte fixa e parte variável), conforme estabelecem as cláusulas 13ª e 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho. Essa é mais uma conquista do seu sindicato.
O que lei diz sobre descontos no salário do comerciário devido a prejuízos da empresa?
É proibido ao empregador o desconto nos salários de prejuízos do recebimento de cheques aceitos pela empresa e que venham a ser devolvidos sem provisão de fundos, de mercadorias extraviadas ou estragadas, diferenças de esstoque e acidentes ocorridos no exercício da profissão, salvo na ocorrência de dolo (intenção em dar prejuízo) ou previsão contratual, conforme estabelece o Art. 462 e a Cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Quando o comerciário tem direito a férias ?
Elas são concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo que a não observação deta regra implicará no pagamento em dobro da respectiva remuneração de férias, além das sanções administrativas aplicáveis ao caso pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
O aviso prévio pode ser contado como tempo de serviço para efeito de acerto trabalhista ?
Sim. O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais (Art. 487, parágrafo 1º da CLT)
O comerciário tem direito a Quinquênio?
Também. O comerciário eu vier a completar de três anos ou mais de cinco anos de trabalho na mesma empresa, tem direito, respectivamente, ao recebimento do Triênio (4%) ou do Qüinqüênio (6%) de forma não cumulativa, calculados sobre o salário fixo, conforme estabelece a Cláusula 15ª da sua Convenção Coletiva de Trabalho.
Como se aplica a multa de 40% sobre o FGTS ?
É lei. O empregado que for demitido tem direito a multa de 40% sobre a totalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mesmo que ele tenha feito alguma retirada ao longo dos anos de trabalho, a base de cálculo é sobre o valor total e não sobre o que está na conta.
O comerciário pode aposentar e continuar trabalhando ?
A aposentadoria por tempo de serviço não significa rescisão do contrato de trabalho. Hoje, o trabalhador pode aposentar-se e continuar trabalhando normalmente, caso seja o desejo dele e da empresa.
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