Comunicado SECEG a empresários e contadores

 

 

 

Prezados Senhores,

 

Está inserto na CCT 2019/2021 que o recolhimento do desconto da contribuição negocial deverá ser efetuado até o dia 10/06/2020, nos bancos autorizados, nas Agências Lotéricas ou no caixa deste Sindicato. Conforme cláusula convencional que aqui transcrevemos:

A presente Convenção Coletiva de Trabalho deverá obrigatoriamente ser aplicada a todos os Empregados e Empregadores, contribuintes, integrantes da categoria econômica e profissional representadas pelos Sindicatos Convenentes. A falta de participação contributiva será, por justiça, considerada renúncia tácita a todas estas conquistas, em assim sendo todos os empregados no Comércio no Estado de Goiás que se beneficiam com a aplicação da referida Convenção deverão ter descontados pelo empregador em sua remuneração bruta no mês de maio/2020, no percentual de 3,33% (TRÊS VÍRGULA TRINTA E TRÊS POR CENTO), limitando o desconto em R$148,00 (CENTO E QUARENTA E OITO REAIS).

 

Cumpre-nos ainda esclarecer da obrigatoriedade do recolhimento, conforme estabelecido: No Artigo 7°, XXVI da CF/88; artigo 611-A e 513 da Lei 13.346/2017: pela NOTA TÉCNICA n° 3 do Ministério Público do Trabalho – CONALIS, as empresas devem descontar em Folha de Pagamento as Contribuições previstas na CCT e repassar ao Sindicato dos Comerciários, o qual assume total, ampla e irrestrita responsabilidade pelos atos desta orientação.

 

Desta forma resta comprovado a legalidade do recolhimento e repasse da contribuição negocial da CCT 2019/2021.

 

O não desconto no rendimento dos empregados beneficiados e referido repasse pelo empregador sujeitará ao pagamento da multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho:

Os empregadores que violarem o disposto na presente Convenção ficam sujeitos à multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado e por descumprimento verificado, e os empregados que a violarem se sujeitam ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo revertidos em favor da parte prejudicada.

 

Atenciosamente

 

EDUARDO GENNER DE S AMORIM                                  ALOÍSIO SILVA DE AGUIAR

              Presidente                                                                        Tesoureiro

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