O presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Goiás e Tocantins (Fetracom), Edson Geraldo Garcia, comemorou a conquista do Troféu SindiFatos – 2ª Edição, entregue em cerimônia realizada no dia 30 de janeiro, na sede da Justiça do Trabalho, em Palmas (TO). “Eu achei o convite honrado”, frisou Edson Garcia, que também falou da importância de estar ao lado de companheiros também agraciados na solenidade, todos eles os principais nomes do sindicalismo no Tocantins. “Estávamos com amigos, toda a turma de Palmas. Essa sem dúvida é uma satisfação a mais dessa conquista”, comemorou o presidente da Fetracom. Edson Geraldo Garcia parabenizou o jornal SindiFatos, na figura do responsável pela publicação, Garotinho. “Eu quero dar os parabéns a você, Garotinho, pela iniciativa de se criar esse prêmio, que é muito concorrido. E parabéns àqueles que receberam o troféu, porque sei que mereceram. Fico muito satisfeito com o resultado de tudo”, afirmou o presidente. O primeiro secretário da Fetracom, João Ribeiro Neto, também esteve em Palmas na entrega do Troféu SindiFatos. Para ele, o evento foi altamente positivo para a entidade no qual faz parte. “É um exemplo de que nossa Federação tem marcado presença em Palmas. Lá temos importantes filiados, assim como em todo o Estado do Tocantins”, destacou João Ribeiro. O primeiro secretário comentou ainda que ser agraciado com o Troféu SindiFatos representa também, além da confirmação de um bom trabalho a frente da entidade, uma divulgação positiva. “Chega ao conhecimento de todos os companheiros do meio”, comentou João Ribeiro. O membro da diretoria da Fetracom também comentou que o Troféu SindiFatos ganha em credibilidade ao ser realizado na Justiça do Trabalho, “a casa do trabalhador em Palmas”. João Ribeiro disse que por esse e outros motivos, foi motivo de muito orgulho ver o presidente Edson Geraldo Garcia ganhar o troféu. “Em síntese, achei altamente positivo. É uma chance de mostrar o que a Fetracom tem feito ao trabalhador”, concluiu.
CNJ aprova quitação ampla em rescisão de trabalho homologada pela Justiça
Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável – ou seja, não podem voltar a ser questionados