A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma trabalhadora obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
“O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante”, diz a sentença.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.
O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores “foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio”, diz o acórdão.
Entenda o caso
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.
A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período –desde maio de 2020–, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.
O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.
Empresas e empregados devem ter cuidado com o TikTok
Em 2022, outro caso de uso do TikTok gerou o pagamento de uma multa, mas contra a trabalhadora. A jovem Esmeralda Mello, 21, foi multada pela Justiça do Trabalho após postar dancinha no TikTok ao lado de testemunhas de uma ação contra a empresa na qual trabalhava.
Além da dança, a legenda e a música desagradaram. “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”, dizia o texto. Ela e suas duas testemunhas então dançavam, com uma música que falava “essa é para você novinha, JT”, que foi entendido no Judiciário como menção à Justiça do Trabalho.
O deboche e a proximidade entre as três pesou e ela foi multada, embora tenha ganhado parte da ação. A Justiça entendeu que houve litigância de má-fé devido à proximidade da ex-funcionária com as testemunhas. A postagem teve mais de 100 mil visualizações e outros vídeos sobre o caso chegaram quase 1 milhão de visualizações.
Na época, ela afirmou à Folha de S.Paulo que estava fazendo do “limão uma limonada” após a repercussão do caso. Em novo vídeo, na época, utilizou bordão atribuído à advogada Deolane Bezerra –“na boca do povo e na mão de Deus”.
“Vou fazer o quê? Sentar e chorar? Como diz a Deolane: ‘na boca do povo e na mão de Deus. A mãe tá estourada. Esquece”, afirmou.
Fonte: Folhapress