A Tese Jurídica nº 125 do @tstjus fixou um entendimento importante sobre estabilidade provisória em razão de doença ocupacional. Segundo o TST, não é necessário o afastamento superior a 15 dias nem o recebimento de auxílio-doença acidentário para que o trabalhador tenha direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
O que realmente importa é que se reconheça, ainda que após o fim do contrato, que as atividades desempenhadas durante a relação de emprego foram a causa ou contribuíram para a doença (o chamado nexo causal ou concausal).
Quando o direito à estabilidade é reconhecido após o fim do contrato, pode haver: reintegração ao emprego, se viável, ou indenização substitutiva, quando o retorno não for possível.
Essa proteção existe para garantir que o trabalhador não fique desamparado ao adoecer por causa do trabalho, mesmo que a relação entre doença e atividade só fique evidente depois da demissão.
Fonte: TST