FORMULÁRIO ACORDO COLETIVO PARA TRABALHO NO FERIADO DE 1º DE MAIO

                                                              

    


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                                                                                                               ACORDO  COLETIVO 1º DE MAIO

 

 

 

Acordo Coletivo de Trabalho que entre si fazem, de um lado, o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, com sede na Avenida “A”, nº 832, Vila Nova, Goiânia, Goiás, neste ato representado por seu Diretor Presidente: EDUARDO GENNER DE SOUSA AMORIM, e de outro, …………………………………………….Inscrita no CNPJ sob  o nº. ……………………… , neste ato representado(a) por seu representante legal, acordam o seguinte:

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente instrumento fica autorizado os empregados da empresa acima mencionada a exercer suas atividades laborativas no feriado do dia 1º de Maio  de 2021, (dia do trabalho). Observados os parágrafos a seguir:

 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A jornada de trabalho no referido  dia será a contratual.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Ajuda Alimentação será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), pelo dia trabalhado, a qual não integrará o salário para todos os efeitos legais.

 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento do dia trabalhado será acrescido em 100%(cem por cento), para quem percebe apenas salário fixo, sem a possibilidade de compensação da jornada, e incidirá no calculo do DSR. Devendo ser discriminado no contracheque.

 

 

PARÁGRAFO QUARTO – Para quem salário misto, será garantido a média/dia da comissão do mês em referência. Devendo ser discriminado no contracheque.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – As empresas ficam obrigadas a encaminharem ao Sindicato Laboral, cópias dos contracheques, dos cartões de ponto,  referente ao mês de maio de 2021 dos empregados que trabalharam no mencionado feriado.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estipulada multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado e por descumprimento verificado e os empregados que o violarem se sujeitam ao pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo revertidas em favor da parte prejudicada.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – Ficam inalteradas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho por ventura em vigor.

 

 

As partes se obrigam a promover ampla publicidade dos termos deste acordo.

 

 

E por estarem assim justos e aditados, firmam o presente em tantas vias quanto necessárias para os mesmos efeitos.

 

Goiânia, 29 de Abril  de 2021.

 

 

 

 

 

                SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS

EDUARDO GENNER DE SOUSA AMORIM

Presidente

 

 

 

                             

                            Empresa Acordante

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