O governo vai pedir ao Congresso autorização para usar aplicativos de mensagens, redes sociais e call center para cobrar devedores.
A estratégia tem o objetivo de elevar a recuperação de recursos que entraram na Dívida Ativa da União –hoje em R$ 2 trilhões.
Ao abrir o canal de comunicação digital com os devedores, o governo espera reduzir os custos de cobrança das dívidas e permitir que eles regularizem seus débitos o quanto antes, o que reduz a incidência de juros.
Atualmente, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão responsável pelas cobranças, usa e-mails e cartas para notificar os devedores.
“Todos os mecanismos que as empresas privadas utilizam para cobrar débitos, a PGFN vai passar a usar também”, disse à Folha o procurador-geral adjunto de gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander.
O projeto de lei, que terá que ser votado no Congresso, autoriza o órgão a contratar serviços digitais para a cobrança por meio de aplicativos como Whatsapp e Facebook, além de call center.
A proposta trará detalhes do modelo contratual a ser usado nesses casos. Hoje, há uma permissão genérica na legislação para que sejam feitas ligações ou enviadas mensagens pelo governo, mas a falta de detalhamento na lei impede que as ações sejam colocadas em prática.
No estoque de R$ 2 trilhões de dívidas com a União, os débitos com a Previdência somam R$ 491 bilhões. O restante é de outros tributos e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A ideia do governo é que as cobranças digitais possam ser usadas para todos esses tipos de dívidas.
“O devedor já pode tentar parcelar ali, por meio digital. Já se apresenta para ele uma possibilidade de resolver, encaminha para ele uma guia para ele pagar”, explicou Neuenschwander.
O governo afirma que a cobrança cumprirá protocolos de segurança para evitar que contribuintes sejam vítimas de golpes ou fraudes, como cobranças falsas. De acordo com a PGFN, será adotado rígido controle, com validação dos pagamentos no sistema interno do órgão.
A cobrança por email, feita a devedores que se cadastram previamente na plataforma do governo, será mantida. O modelo também obedece exigências de segurança.
A equipe econômica deve divulgar apenas após a apresentação do projeto de lei a estimativa de economia esperada com a medida e previsão de recuperação de dívidas.
As medidas para aumentar a arrecadação de dívidas integram a estratégia da equipe econômica para tentar neutralizar discursos contrários à reforma da Previdência.
Quando o ex-presidente Michel Temer tentou aprovar mudanças nas aposentadorias, a proposta foi alvo de críticas diante da falta de iniciativas para combater fraudes e para recuperar as dívidas.
O mesmo projeto de lei que será apresentado na próxima semana também trará outras medidas para fortalecer a recuperação dos débitos.
Uma delas vai autorizar que o governo conceda descontos para o pagamento de dívidas pendentes há mais de 10 anos, consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
“Esses débitos estariam fadados à prescrição. Para receber alguma coisa, em vez de não receber nada, vamos poder fazer uma proposta para esse devedor”, disse, ao explicar que, muitas vezes, a incidência de juros sobre dívidas antigas torna os débitos impagáveis.
Outro trecho do projeto permitirá o bloqueio de bens de devedores, mesmo se ele ainda estiver recorrendo em processo administrativo. Isso será possível se for identificada tentativa de esvaziamento do patrimônio, uma estratégia para não pagar a dívida.
Outra medida prevista no projeto é a facilitação para venda de bens penhorados, ou seja, apreendidos judicialmente. Muitas vezes esses itens ficam se depreciando enquanto o processo de comercialização não é feito.
O instrumento tradicional prevê edital e um rito para o leilão judicial. A proposta do governo é que a Fazenda Nacional possa, após decisão judicial, vender os bens perecíveis e que estão se desvalorizando.
Isso poderá ser feito com a contratação de um corretor, por exemplo, sem a necessidade de um leilão judicial.
A proposta trará ainda a definição do conceito de devedor contumaz e estabelecerá medidas de combate a esses contribuintes.
Pelo texto, esse devedor é o que mantém dívida igual ou superior a R$ 15 milhões por mais de um ano, com prática de algum tipo de fraude.
Aqueles que forem identificados nessa classificação terão o CNPJ cancelados e serão impedidos de aderir a um Refis ou a qualquer outro programa que conceda benefícios fiscais por 10 anos.