Uma semana após o início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal divulgou como será declarado o Benefício Emergencial (BEm), pago pelo governo federal por meio do Banco do Brasil a trabalhadores que tiveram reduções de jornada e salário ou suspensão de contrato no ano passado, via Lei 14.020.
Segundo o Ministério da Economia, 9,8 milhões de trabalhadores de 1,4 milhão de empresas tiveram o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos no ano passado. A medida foi adotada no ano passado para evitar demissões durante a pandemia de covid-19.
De acordo com a Receita, o valor fornecido pelo governo será considerado rendimento tributável e, portanto, declarado na janela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
O CNPJ da fonte pagadora a ser informado na declaração será este: 00.394.460/0572-59.
Segundo a Receita Federal, o número “foi criado especificamente para a declaração do benefício”. Como “Nome da Fonte Pagadora” o contribuinte deve informar “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.”
A Receita diz ainda que, para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador). Os valores estarão na aba Benefícios, da Carteira de Trabalho Digital. Diferentemente do BEm, uma eventual ajuda compensatória paga diretamente pela empresa como complemento salarial no período da redução é considerada isenta, portanto, será declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O empregador não é obrigado a apresentar esse comprovante de rendimentos específico, mas pode acessar os valores e fornecer ao empregado, diz a Receita.