O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão para autorizar consulta de bens em um processo por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). A ferramenta digital, implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. A determinação é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, relatora do recurso.
Trata-se de uma ação Rescisão Contratual com restituição e valores pagos e indenização por danos morais proposta por uma consumidora contra uma construtora – sendo julgada procedente. Contudo, a empresa não pagou os valores. Foram realizadas sucessivas pesquisas via Sisbajud e Renajud, sem sucesso.
Segundo explicaram no recurso os advogados Alisson Vinicius F. Ramos e Geisiana Campos Souza, a solicitação foi feita visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da agravada aptos a quitar o débito exequendo e garantir a resolução do feito. Contudo, o juízo da 1ª Vara Cível de Mineiros, em Goiás, denegou o referido pedido sob a premissa de que que o TJGO não possui convênio com o sistema Sniper.
No entanto, os advogados citaram o Ofício Circular 286/2022, no qual foi determinado que fosse conferida ampla publicidade aos magistrados goianos, cientificando-os sobre a disponibilização do novo sistema e que todos eles já possuem perfil habilitado. Sendo que acesso poderá ser feito tanto por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, quanto através do marketplace do sistema Projudi. Além de recentes decisões do TJGO sobre a utilização do sistema Sniper.
Sniper disponível
Ao analisar o recurso, a desembargadora salientou que, ao contrário do que restou consignado pelo condutor do feito, a ferramenta Sniper já se encontra disponível nos sistemas conveniados do TJGO. Ela citou justamente o Ofício Circular 286/2022.
Assim, disse a relatora, agiu o magistrado singular com desacerto ao indeferir a utilização do (Sniper). “Sendo certo que face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição os sistemas conveniados pelo TJGO devem ser utilizados a pedido da parte interessada”, disse
Neste sentido, citou o enunciado da Súmula 44 do TJGO. O entendimento é o de que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
O Sniper
O Sniper, desenvolvido no Programa Justiça 4.0, identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com uma interface amigável e navegação intuitiva em plataforma web, o Sniper disponibiliza uma consulta rápida e ágil a bases de dados abertas e fechadas. Com a possibilidade de incluir novas bases de informações. O acesso ao sistema só é ser feito por pessoas autorizadas.
Fonte: Rota Jurídica