A 4ª turma do TRT da 9ª região anulou a demissão por justa causa de uma repositora de supermercado em Telêmaco Borba/PR, que havia sido desligada após reagir a uma agressão física de uma cliente.
O colegiado entendeu que houve dupla punição, já que a funcionária recebeu advertência verbal no dia do fato e, dias depois, foi demitida pelo mesmo motivo.
Além disso, ficou registrado que a trabalhadora reagiu após ser agredida, e não ficou comprovada provocação anterior, pois as câmeras não possuem áudio.
Com a decisão, ela terá direito a verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º e saque do FGTS.
Fonte: Migalhas
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