A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) começa hoje e se estenderá até o dia 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração, das quais 850 mil em Goiás, 50 mil a mais em relação a de 2014. Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis ao longo de 2014, por exemplo, está obrigado a prestar contas à Receita Federal.
O download do programa estará disponível a partir das 8 horas no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). Quem quiser usar os dispositivos móveis terá de baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF – que estará disponível nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google).
Este ano, o app foi atualizado com novos campos, como informações do cônjuge ou companheiro – mas ainda tem diversas limitações. Quem teve rendimentos tributáveis do exterior ou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, por exemplo, não poderá usar o m-IRPF. Em 2014, apenas 144 mil contribuintes entregaram o documento por meio de tablets e smartphones.
Outro aplicativo, lançado no fim do ano passado pelo Fisco, é o rascunho IRPF 2015. Quem fez uso da novidade conseguiu preencher antecipadamente a declaração e agora pode apenas transferir os dados para o documento definitivo. Ao reduzir o tempo de envio, o contribuinte aumenta as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. O primeiro pagamento costuma ser em junho, com preferência para idosos e pessoas com doenças graves.
Malha fina
A omissão de rendimentos lidera as causas de retenção na malha fina pelo Fisco e, portanto, deve ser o principal foco de atenção dos contribuintes. De acordo com o supervisor do IR da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins, o contribuinte precisa declarar os rendimentos tributáveis e as despesas que puder comprovar. No caso de declarar dependente, é obrigatório colocar todos os rendimentos dele na declaração. “Caso contrário, vai cair na malha fina”, frisa.
O vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Mário Pinho, também alerta que o trabalhador precisa informar todas as fontes pagadoras que teve ao longo do ano – mesmo que tenha sido um serviço prestado sem relação com a sua atividade principal. Segundo ele, as empresas têm a obrigação de enviar o informe de rendimentos, mesmo que seja para um profissional liberal ou autônomo.
O aposentado que volta a trabalhar também deve calcular todas as fontes de renda para ter certeza de que não se encaixa em algum dos itens de obrigatoriedade. “O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da isenção. Mas, se for somado com o novo salário, provavelmente ele estará sujeito a entregar a declaração – e ainda com imposto a pagar”, explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.
Previdência privada
Entre os rendimentos, também merece destaque a previdência privada. “Se não declarar o resgate ou o rendimento do VGBL ou PGBL, é certeza que vai para a malha fina. Mesmo se resgatar no curto prazo e sem ganhos, precisa informar na declaração”, diz Teixeira.
A pensão alimentícia, outra assunto que costuma gerar dúvidas, só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. Além disso, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente, alerta Pinho.
Já para quem tem dependentes, é importante destacar que esse ano tornou-se obrigatório informar o número do CPF de pessoas a partir de 16 anos – e não mais 18 anos, como era até 2014. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.