Juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, da 2ª vara de Barueri/SP, manteve justa causa aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar no celular durante a jornada de trabalho.
Magistrada considerou que a trabalhadora tinha ciência da proibição de celulares e, mesmo assim, realizou apostas durante o expediente, configurando mau procedimento.
A empresa relatou que a auxiliar de escritório não apenas realizava apostas durante o expediente, mas também incentivava colegas a participarem, apesar da restrição ao uso de celulares no horário de trabalho.
Uma testemunha confirmou essa versão em audiência, explicando que a permissão para o uso do aparelho foi concedida excepcionalmente, devido ao recente retorno da trabalhadora de licença-maternidade.
Além disso, a representante da empresa destacou que a funcionária fez postagens em redes sociais, durante o expediente, exibindo os valores ganhos em apostas on-line.
Segundo o relato, ao ser dispensada, ela foi informada do motivo da rescisão contratual e admitiu que jogava no horário de trabalho, em vez de cumprir suas atividades profissionais.
Diante dessas circunstâncias, a magistrada concluiu que a justa causa estava fundamentada, considerando os elementos probatórios apresentados no processo.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Migalhas com informações do TRT-2.
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