Mantida justa causa de mulher que apresentou atestado e atuou em outro trabalho

Juiz do Trabalho Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª vara de Belo Horizonte/MG, manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que apresentou atestado médico por conjuntivite e, no mesmo dia, foi trabalhar para outro empregador.

Para o magistrado, a conduta representou quebra de confiança suficiente para justificar a justa causa.

Na ação, a profissional alegou que os motivos para a dispensa foram falsos. Segundo ela, faltou ao serviço no dia 20 de agosto de 2024 por estar com conjuntivite e desejar proteger uma colega gestante do contágio.

Por isso, pediu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa imotivada.

A fundação empregadora, por sua vez, sustentou que a conduta da ex-empregada configurou ato de improbidade, já que ela apresentou o atestado e, ainda assim, trabalhou para outro empregador na mesma data.

Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador.(Imagem: AdobeStock)
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a justa causa exige a demonstração de uma grave violação contratual capaz de comprometer a confiança no vínculo de trabalho.

“Esse encargo probatório é do empregador”, pontuou, destacando que a penalidade só se sustenta mediante prova robusta e convincente da falta.

Segundo o magistrado, a própria trabalhadora confirmou, nos autos, que exerceu atividade em outro local no mesmo dia da falta.

Em manifestação anexada ao processo, ela declarou que, “por questão de elevada urgência e demanda, a obreira, mesmo doente, foi ao outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo que isso prejudicaria ninguém”.

Para o juiz, no entanto, esse comportamento comprometeu a relação de confiança entre as partes. Avaliou que a improbidade, nesses casos, é aquela que “afeta a mútua confiança, base da relação jurídica entre empregado e empregador”, o que se confirmou na conduta contraditória da profissional.

“Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, reconheceu.

Diante disso, o juiz manteve a validade da justa causa e rejeitou o pedido de reversão da dispensa e o pagamento das verbas típicas de demissão sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais com adicional, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, além da expedição das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Migalhas

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