A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que cliente de consórcio, mesmo com nome negativado, tem direito à carta de crédito quando for sorteado. Dessa forma, o colegiado manteve antecipação de tutela deferida na 1ª Vara Cível de Goiânia, a despeito de recurso interposto pela instituição financeira. O autor do voto foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
Para o magistrado, não há motivos que justifiquem reforma da decisão, uma vez que o autor foi considerado apto a ingressar no consórcio. “Mostra-se incabível exigir garantias próprias da fase pré-contratual, como análise de crédito, após a contemplação do crédito, que é justamente o objetivo do contrato”.
Na petição, o autor alegou que participou de um consórcio de veículo, no valor de R$ 67.859, com prazo de 75 meses, e foi contemplado em 14 de junho de 2017, quando já havia pago 30 parcelas, o que correspondem a 51% do valor do crédito. Contudo, a recorrente, Sicoob Consórcio Ltda., não liberou o dinheiro em seu favor, por ele ter restrições junto à Serasa.
Em primeiro grau, o juiz Márcio de Castro Molinari deferiu o pedido do impetrante para que a empresa liberasse em até 24 horas a carta de crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Na ocasião, o magistrado destacou que o bem seria alienado fiduciariamente a favor da ré, sendo garantia do próprio negócio jurídico, e, dessa forma, suficiente para proteger o patrimônio do credor.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO