O Município de Goiânia terá de indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 10 mil, uma mulher que, após parto normal, realizado na Maternidade Dona Iris, ficou com restos placentários no útero – retirados, apenas, 30 dias após o nascimento do bebê. A sentença é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, que ponderou os transtornos sofridos pela paciente por causa da imperícia da equipe médica.
“Os danos a sua integridade psíquica, ao seu amor-próprio, a sua tranquilidade e expectativas comprometidas de poder cuidar de seu filho logo após o parto são evidentes e o direito de ser compensada por tudo isso salta aos olhos”, destacou o magistrado.
Consta dos autos que a mulher deu entrada no hospital da Prefeitura no dia 16 de agosto do ano passado para se submeter a parto normal. Nas primeiras horas após a realização do procedimento, começou a sentir febre, queda da pressão arterial, desmaios e sangramento excessivo, conforme consta dos prontuários de evolução médica, sendo necessária, inclusive, transfusão de sangue. Após leve melhora, no dia 18, ela teve alta hospitalar.
Contudo, já em casa, a paciente começou a sentir fortes dores abdominais, odor fétido na vagina, persistência de perda de sangue em quantidade excessiva. Dessa forma, ela entrou em contato telefônico com a maternidade e foi informada que era comum o sangramento persistir nos primeiros dias do estado puerperal.
Quase um mês após o parto, os sintomas continuavam, de modo que ela não conseguia cuidar da filha recém-nascida. No dia 9 de setembro, a mulher foi novamente hospitalizada por estar debilitada e com intensa perda de sangue. Após exame de ultrassom, foi constado restos placentários na região uterina. A paciente precisou submeter-se a procedimento de curetagem, precisando de nova transfusão de sangue em virtude da intensa hemorragia e do risco de morte.
Para o juiz, houve falha no atendimento médico da autora, que teve hemorragia severa após o parto e precisou de transfusão de sangue.
“A equipe médica não diligenciou em investigar a causa do sangramento e tampouco teve a cautela de submetê-la a um exame de ultrassom ou a outro exame adequado para indicar as causas do sangramento e da súbita síncope que lhe acometeu. Foi necessário que ela retornasse ao hospital com quadro de saúde ainda mais agravado para que somente então fosse feito o exame para detectar a causa da infecção e do sangramento recorrente, situação essa que poderia ter sido plenamente evitada houvessem os profissionais que a atenderam procedido com responsabilidade”.
Fonte: Tribunal de Justiça