Terminou na terça-feira (30) o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2021.
O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser depositada até 20 de dezembro.
O que fazer se a empresa não depositou o valor?
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.
O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa no setor Jurídico do SECEG (62- 3261 5577/ 3233 7294) ou na Justiça do Trabalho através do site do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Lembrando:
Valores como auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.
Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º (se entrou no dia 20 de janeiro, por exemplo, janeiro não é considerado).