A partir de 1º de julho, o prazo máximo dos contratos temporários de trabalho será de nove meses, diferente da regra atual, que é de seis meses. É o que definiu o Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria 789, publicada no Diário Oficial da União. O advogado trabalhista Rafael Lara Martins, afirma que a norma garante às empresas e aos trabalhadores maior flexibilidade e segurança, em relação à duração do período contratual temporário.
Contudo, ele lembra que independente da portaria, essa possibilidade já existe. “Apesar da novidade ser importante, pela modalidade do ‘Contrato de Trabalho por tempo Determinado’, as empresas podem formalizar contratos com até dois anos de duração”, destaca o advogado.
A regra diz que a contratação de trabalho temporário é válida nos casos de substituição transitória de empregado regular e permanente, quando houver motivos. A empresa de trabalho temporário deve solicitar autorização ao ministério com no mínimo cinco dias de antecedência, caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato.
O pedido pode ser feito por meio do portal do órgão na internet. A portaria define ainda que as empresas devem informar até o dia 7 de cada mês, os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior.