O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) a proposta de reforma na Previdência (PEC 6/19). O parecer, aprovado na última sexta em comissão especial, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. Foram 379 votos favoráveis, 131 contrários.
Os principais pontos do texto-base aprovado na comissão são:
Idade mínima de aposentadoria para os setores público e privado, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Idade mínima para professores, 60 anos para homens e 57 anos para mulheres;
Tempo de contribuição no setor privado, 20 anos para homens e 15 para mulheres; e no setor público, 25 anos para homens e mulheres.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Aposentadoria rural
Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O texto a ser votado permite que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber 1 salário mínimo a partir dos 65 anos, mas prevê a inclusão na Constituição do critério para concessão do benefício. Essa regra já existe atualmente, mas consta de uma lei ordinária, passível de ser modificada mais facilmente que uma norma constitucional.
Aposentadoria de magistrados
A proposta do governo não tratava especificamente do assunto. Mas o texto aprovado pela comissão especial propõe retirar da Constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.