Reajuste para aposentados, pensionistas e demais segurados

 

O Ministério da Economia publicou na sexta-feira, 19, a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

O reajuste dos benefícios a  partir de 1º de janeiro de 2019, serão reajustados, em 3,43%.

Também fixa o piso de benefício a ser pago pela Previdência Social em R$ 998,00 e o teto em R$ 5.839,45.

Fixa o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 ; e de R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77  e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

Os dependentes do segurado preso terão direito ao auxílio-reclusão quando segurado tenha salário de contribuição  igual ou inferior a R$ 1.364,43  independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Saiba mais detalhes da Portaria acessando aqui.

 

Fonte: CNTC

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