A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 26, o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, no ano-calendário 2017. O prazo de entrega começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Na última sexta-feira, 23, a Receita apresentou as regras para a declaração do tributo. Neste ano, estão obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70.
Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.
Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil.
Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento.
Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Declaração de dependentes. A partir deste ano, o processo de declaração pode ficar mais trabalhoso para quem tem filhos. Isso porque o Fisco voltou a apertar as regras para os dependentes ou para quem recebe pensão alimentícia. A mudança é parte de um esforço para reduzir fraudes e sonegações.
Agora, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física para dependentes a partir de oito anos – o limite antes era de 12 anos. No ano que vem, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
O processo para tirar o CPF de filhos é fácil. Basta ir a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, apresentar a certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número do CPF é gerado na hora. O limite anual de dedução por dependentes é de R% 2.275,09.
Fonte: Estadão