Uma farmacêutica será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após desenvolver depressão causada por assédio moral no ambiente de trabalho.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconheceu a doença como ocupacional, provocada por humilhações constantes, xingamentos e exclusão por parte de colegas.
Mesmo após procurar o RH e o canal de ética da empresa, nenhuma providência foi tomada. A negligência resultou no afastamento da profissional desde 2021 e a perícia confirmou a relação direta entre o adoecimento e as condições de trabalho.
Saúde mental importa e é responsabilidade do empregador garantir um ambiente digno e seguro.
O assédio moral não pode ser normalizado.
Procure apoio. Denuncie ao seu sindicato.
Fonte: Justiça do Trabalho (Processo 0025143-13.2022.5.24.0006)
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