Direitos para quem Trabalha Domingos e Feriados:
1 – O Empregado tem direito a uma folga semanal, ou seja, dentro do período de 7 dias, 1 será destinado ao descanso semanal obrigatório
2 – No caso dos trabalhadores sexo masculino, essa folga semanal deverá coincidir com o domingo, pelo menos 1 vez, no período máximo de 3 semanas, conforme lei 11.603/2007.
3 – No caso das trabalhadoras do sexo Feminino, a folga semanal coincidente com o domingo, deverá ocorrer quinzenalmente.
4 – Trabalhou no feriado, tem direito a pagamento em dobro ou da forma que for prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho
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