O setor Jurídico do SECEG entregou hoje, 04, ao presidente do SECEG, Eduardo Amorim, o relatório das constatações e denúncias recebidas, das empresas que exigiram o trabalho dos seus colaboradores no dia 1º de Maio.
O trabalho dos comerciários não poderia ocorrer, por disposição contida no Art. 6º-A, da Lei n. 10.101/2000, já que não tem Convenção Coletiva de Trabalho autorizando esse labor.
O próximo passo, segundo Amorim, é a comunicação e entrega das provas ao MTE.
Emprego formal cresce 16,5% e fecha 2024 com saldo positivo de 1,6 milhão
O salário médio real de admissão ficou em R$ 2.177,96, com aumento 2,59% em comparação com 2023. No acumulado de dois anos do governo Lula,