O setor Jurídico do SECEG entregou hoje, 04, ao presidente do SECEG, Eduardo Amorim, o relatório das constatações e denúncias recebidas, das empresas que exigiram o trabalho dos seus colaboradores no dia 1º de Maio.
O trabalho dos comerciários não poderia ocorrer, por disposição contida no Art. 6º-A, da Lei n. 10.101/2000, já que não tem Convenção Coletiva de Trabalho autorizando esse labor.
O próximo passo, segundo Amorim, é a comunicação e entrega das provas ao MTE.

Cargo de confiança em empresa privada não dá direito a horas extras
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que profissionais do setor privado que exercem cargos de confiança não têm direito ao recebimento de horas extras. A regra



