Trabalhador é indenizado após ser constrangido em grupo de Whatsapp

Caso ocorreu na cidade de Belo Horizonte e juíza concedeu ao trabalhador indenização de R$ 2 mil

Uma empresa de Belo Horizonte foi condenada a indenizar um funcionário por danos morais após ele ser constrangido em um grupo de WhatsApp. A decisão da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo, Juliana Campos Ferro Lage, ordena que ele receba R$ 2 mil.

Em fevereiro de 2020, o trabalhador teve um vídeo particular publicado em um dos grupos da empresa no Whatsapp onde aparece dançando em momentos de lazer. A partir daí, diversos colegas de trabalho passaram a debochar e zombar do funcionário, chamando-o de “veado”, “bicha” e “morde fronha”.

A decisão foi mantida mesmo após a tentativa de recurso por parte da empresa. Na ocasião, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) mantiveram a decisão da juíza. Agora, não há mais possibilidade de recurso e o processo chegou na fase de execução.

As imagens mostravam o funcionário de uma indústria de Cal dançando Na Boquinha da Garrafa, do grupo É o Tchan. No processo, ele alega que os colegas deram início a uma série de ofensas e zombaria.

“Repetindo os apelidos desrespeitosos e pedindo, de forma debochada, que ele dançasse ‘Na Boquinha da Garrafa’, enquanto cantavam a música”, destaca. A afirmação foi confirmada por uma testemunha que não teve a identidade revelada — assim como o autor do processo.

A vítima afirmou durante o julgamento do processo que chegou a fazer um comunicado formal para os superiores sobre o excesso de brincadeira. Entretanto, a empresa não tomou nenhuma providência para auxiliar o funcionário no caso de bullying.

Apesar de todas as afirmações da vítima, a empresa negou os fatos. Ainda assim, a juíza optou por acatar o pedido e sentenciar com que a empresa arcasse com R$ 2 mil por danos morais. Na ação, ela destaca que “a prova oral conferiu lastro às alegações do empregado”.

A magistrada afirmou que houve provas o suficiente de que a empresa não agiu em defesa e nem prestou auxílio ao empregado. Para ela, é inegável que houve transtorno e prejuízo para a vítima, além de omissão por parte da empresa.

Fonte: Mundo Conectado/TV Serra Dourada

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