TRT-9 responsabilizou empregadora por conduta sexista do gerente, que constrangia a trabalhadora com insinuações sobre vestimenta para impulsionar vendas.
Fabricante de medicamentos deverá indenizar vendedora de Curitiba/PR em R$ 15 mil por danos morais após assédio sexista e machista praticado por gerente, que a constrangia sugerindo roupas e formas de se portar para “melhorar” as vendas.
A decisão é da 5ª turma do TRT da 9ª região que reconheceu a violação da dignidade da trabalhadora e a necessidade de desconstruir estereótipos e discriminações de gênero.
Entenda
Testemunhas relataram no processo que o gerente da fabricante de medicamentos tinha uma postura agressiva e era mais ríspido com as mulheres do que com os homens. Relatos apontaram que ele insinuava que as vendedoras deveriam adotar um código de vestimenta específico, inclusive com o uso de saias mais curtas, para aumentar as vendas durante as visitas a médicos.
A trabalhadora relatou que, além das insinuações sobre vestimenta, o gerente implicava com o jeito que ela falava e se apresentava durante as visitas aos profissionais de saúde. A decisão do TRT-9 destacou que essas condutas configuraram discriminação de gênero e reforçaram estereótipos que desrespeitaram a profissional.
O caso
O relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic, sublinhou que “a repercussão negativa para a trabalhadora referente às situações constatadas no processo é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero”.
Para embasar seu voto, o magistrado utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
O protocolo destaca que “estereótipos traduzem visões ou pré-compreensões generalizadas sobre atributos ou características que membros de um determinado grupo têm, ou sobre os papéis que desempenham ou devem desempenhar”, ressaltando ainda que é “de extrema importância que magistradas e magistrados estejam atentos à presença de estereótipos e adotem uma postura ativa em sua desconstrução. Isso passa por: Tomar consciência da existência de estereótipos; Identificá-los em casos concretos; Refletir sobre os prejuízos potencialmente causados; e Incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional”.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-PR/ Portal Migalhas
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