O projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) susta os efeitos de uma resolução de 1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que impedia a diferenciação dos valores cobrados. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para a Câmara dos Deputados.

 

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, discorda da diferenciação da cobrança do cartão de crédito em relação ao pagamento em dinheiro, porque isto beneficiará somente o comerciante.

 

“Se a proposta for posteriormente sancionada como lei, apenas o consumidor sairá prejudicado. Entendemos que é direito do consumidor optar pela utilização do pagamento do produto pelo mesmo preço em dinheiro, cheque (quando a loja oferecer esta opção) ou cartão de crédito”, afirma. “No caso do cartão de crédito, o ônus da sua utilização deve ser bancado pelo fornecedor e não pelo cliente”, diz Rascovit.


PROTESTE

A proposta aprovada pelo Senado é um retrocesso para o consumidor, aponta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste. A estratégia da entidade, agora, será tentar impedir, na Câmara, que a proposta avance. Para a entidade, a proposta está errada, argumentando que o consumidor não pode arcar com um custo que é do lojista junto à administradora do cartão.

 

“O cartão de crédito é um meio de pagamento à vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções”, argumenta a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.