Comerciário não poderá trabalhar no feriado de 1º de maio

Um grupo de empresários, ligados a entidades patronais, vêm discutindo a possibilidade de abrir o comércio sem o fechamento deste documento que é obrigatório diante de lei na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Por isso, não há como fechar um acordo para abertura do feriado do dia 1º de maio, comemorado no Brasil e em mais 80 países. “A própria lei 10.101, em seu artigo 611A da CLT, prevê que não existem possibilidades de trato legal entre entidades laboral e patronal sem o fechamento de uma convenção”, explica o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG), Eduardo Amorim.

 

A CCT que rege o trabalho dos comerciários do comércio varejista em Goiás encerrou-se no dia 31 de março. Várias têm sido as tentativas de negociação para assinatura de um novo documento com o Sindilojas, como aconteceu com as entidades patronais de outros segmentos do comércio como das concessionárias, atacadistas, óticas e materiais de construção.

 

No entanto está emperrada e agora, segundo o presidente do SECEG, alguns empresários defendem a abertura no dia 1º de maio, “calcados em medidas provisórias vencidas, ou seja, sem efeito legal diante da legislação pertinente”.

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