A Copa do Mundo inicia no próximo dia 20. O Brasil estreia na quinta-feira, 24, às 16 horas, e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG) começa a ser procurado por empresas e comerciários, no que diz respeito à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, pois algumas partidas acontecem em horário comercial.
Durante a Copa do Mundo de 2014, realizada no Brasil, a lei 12.663/12 estabeleceu que a União poderia declarar feriado nacional nos dias em que houvesse jogos da seleção brasileira de futebol.
Nesta Copa de 2022, até o momento não existe norma Federal.
Portanto, a nossa orientação, até o momento, é que o trabalho pode ser definido conforme legislação trabalhista, ou seja, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo de 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato individual de trabalho.
A liberação ou flexibilização da jornada de trabalho nessas datas é uma atribuição do empregador, mas que pode ser negociada entre as partes.
E para isso, o SECEG está entrando em contato com os sindicatos patronais para esclarecer dúvidas e nortear entendimentos.
Por exemplo: Compensação de horas
É possível que o empregador aceite a compensação de horas – que é quando há jornada inferior ou superior à diária – através de acordo individual por escrito, entre as partes.
Lembrando que a compensação não significa, necessariamente, que o empregador precise liberar o colaborador por todo o período de labor daquele dia.