Juiz destacou falta de controle formal de ponto, o que favoreceu a trabalhadora em suas alegações.
A apresentadora Isabella Fiorentino e seu marido, Stefano Hawilla, terão de pagar R$ 5 mil a título de horas extras a uma ex-empregada doméstica. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Eudivan Batista de Souza, da 81ª vara de SP.
A autora alegou ter prestado serviços para o casal de abril a outubro de 2023, com um salário mensal de R$ 4 mil. Na Justiça, reivindicou horas extras, compensação por acúmulo de funções, violação de intervalo intrajornada, FGTS + 40%, multa e indenização por danos morais.
Em sua defesa, Isabella e Stefano refutaram as acusações, argumentando que as horas extras eram devidamente compensadas e que a função exercida pela reclamante estava dentro dos termos contratuais.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia um controle formal de pontos – as horas eram reportadas a um outro funcionário. Por este motivo, aplicou ao caso a “confissão ficta”, considerando que a falta de provas ou de conhecimento claro dos fatos por parte dos reclamados favorece a reclamante. O casal terá, portanto, de arcar com as horas extras.
O magistrado concluiu pela ausência de danos morais, porquanto os desacordos não teriam afetaram a integridade psicológica da autora.
O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela trabalhadora.
Processo: 1001203-12.2024.5.02.0081
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
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