É importante que todos estejam cientes das obrigações legais para o próximo dia 24 de maio, quarta-feira, Dia da Padroeira de Goiânia.
De acordo com o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, súmula 18 do TRT 18ª região, fica expressamente proibida a convocação de empregados do comércio varejista nesse feriado municipal, uma vez que não existe Convenção Coletiva fechada para autorizar o trabalho nessa data.
É fundamental garantir essa proteção, pois o artigo mencionado estabelece que, para permitir o trabalho dos empregados em feriados, é necessária a pactuação de uma Convenção Coletiva. Acordos coletivos não são suficientes para esse fim. Inclusive, o código de posturas da Prefeitura de Goiânia prevê a data como feriado.
Lembramos que, recentemente, solicitamos a fiscalização ao MTE do trabalho de comerciários no dia 1º de maio, e nesse mesmo ofício estendemos o pedido para o dia 24 de maio. Portanto, é de extrema importância que todos cumpram rigorosamente a legislação vigente.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para garantir o respeito aos direitos trabalhistas e manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Em caso de dúvidas, o setor Jurídico do SECEG está à disposição para esclarecimentos adicionais.

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