Comerciário tem direito a votar nesta Eleição 2022

As empresas são obrigadas a liberar, por tempo suficiente, para que possam comparecer às zonas eleitorais, sem descontos no salário ou compensação pelas horas em que estiveram ausentes.

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O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral. De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada. A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos. A empresa também não pode exigir que essas horas de ausência sejam compensadas no dia ou em outro momento.

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