Um dos funcionários da empresa de turismo condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar indenização a uma consultora de vendas demitida em um processo similar ao “paredão de BBB” se negou a indicar alguém para ser demitido.
Em razão da recusa, ele foi desligado junto com a colega. A transcrição de um áudio gravado pela funcionária faz parte dos autos do processo.
O “Big Brother Brasil” é um reality show que consiste em eliminar um participante a cada semana. Na dinâmica do programa, primeiro os participantes votam entre si. Depois, o público escolhe entre os mais votados.
No áudio, o gerente começa falando sobre os resultados da equipe. Ele usa palavrões e palavras de baixo calão contra os funcionários, e afirma que só veste a farda da empresa “quem merecer”.
— “Não é qualquer um que tá aqui. Eu não estou me aventurando. Eu não estou nessa p**** à toa. Então o que vocês vão fazer agora? Vocês vão escolher um ‘linear’ e um closer’ para sair da equipe e vão falar o porquê”, disse o gerente, anunciando a votação para a equipe.
Ele pede, primeiramente, para um funcionário do sexo masculino votar em uma pessoa para demissão. O funcionário afirma que vai votar em si mesmo, se recusando a escolher alguém para receber seu voto.
— “Deixa, eu me reservo o direito de votar em mim mesmo. Eu não vou votar em ninguém para sair não!”, afirma o funcionário, que foi demitido logo em seguida.
— “Tá. Então já, já tá excluído”, anuncia o gerente.
Continuando o processo de votação, o gerente aponta outros nomes para a escolha de eliminação.
Os funcionários tiveram que justificar o motivo da indicação. Alguns votaram por rendimentos na empresa, e outros por não gostarem de quem estava recebendo o voto. A situação constrangedora continuou, até que a consultora de vendas acabou sendo demitida por receber a maioria dos votos. Outro funcionário também entrou na demissão, além do que foi desligado por se negar a votar.
Decisão da Justiça do Trabalho
Em abril de 2020, a consultora de vendas demitida entrou com ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria.
A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.
Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.
Tratamento constrangedor
De acordo com a trabalhadora, ela recebia tratamento constrangedor por parte do superior. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. A consultora alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência da exposição sofrida.
Versão das empresas
A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, na contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. A empresa afirmou que as alegações não procedem e pediu a denunciante fosse condenada e multada por “litigância de má-fé”.
Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, e também negou a existência de grupo econômico.
A Justiça considerou que parte das acusações têm procedência e condenou as empresas; e as empresas são responsáveis pelo pagamento da indenização.
Fonte: G1