Depois de vetar a mudança no cálculo da aposentadoria prevista na Medida Provisória nº 664, a presidente Dilma Rousseff publicou, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU) uma nova MP para disciplinar o assunto. Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017. O texto que converteu a MP 664 em lei, com o veto à flexibilização do fator previdenciário, também está publicado no Diário Oficial de hoje.
Editada como alternativa à proposta do Congresso, a nova MP tem o objetivo, segundo o governo, “de preservar a sustentabilidade da Previdência Social”. De acordo com o texto, o “segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos”.
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95 será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022”.
A MP também prevê que, no caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de Contribuição. Ainda nesta quinta-feira, o Palácio do Planalto deve conceder entrevista coletiva à imprensa para comentar a medida.
Fonte: Estadão